PATROCINADORES DA CAMERATA FLORIANÓPOLIS
Apoio
Patrocínio
Realização
PATROCÍNIO empresas
Associe o nome da sua empresa à Camerata Florianópolis
Sob o amparo das Leis de Incentivo à Cultura (Federal, Estadual e Municipal), empresas podem patrocinar projetos da Camerata Florianópolis, contribuindo para a manutenção e o crescimento da atividade orquestral, com visíveis benefícios de marketing e sem qualquer custo.
A Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura – Ministério da Cultura) permite que empresas com apuração do IR pelo Lucro Real, apliquem até 4% de seu Imposto em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso de patrocínios destinados para uma orquestra, o Art. 18 da Lei nº 8.313/91 permite a dedução de 100% do valor do patrocínio.
O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) visa ao fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269 de 04 de maio de 2021.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura permite que empresas destinem até 20% dos impostos municipais (ISS e IPTU) para incentivar projetos aprovados pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes. Se o incentivo ocorrer na forma de DOAÇÃO, o valor investido não sofrerá desconto.
Sendo assim, o patrocinador/doador terá retorno do valor integral aplicado e ainda poderá associar o seu nome a espetáculos de excelente qualidade, que ocupam um importante espaço na agenda cultural de nosso Estado.
produtora MARIA ELITA PEREIRA
Pessoas Físicas, Assinantes e Amigos da Camerata
Aos amantes da cultura e da boa música,
Você sabia que parte de seu imposto devido pode ser utilizado para incentivo à cultura?
Várias instituições culturais podem ser beneficiadas se você tiver um minuto para compreender como funciona.
Isso significa deixar em nosso Estado e para nossos artistas parte do imposto de renda que, geralmente, vai 100% para o Governo Federal.
A CAMERATA FLORIANÓPOLIS, por exemplo, tem projetos importantes na Grande Florianópolis e também no interior do Estado, levando a cultura musical a muitos locais e descobrindo novos talentos. Se você acredita que a música é importante na formação do ser humano e para o desenvolvimento de uma sociedade e quer ver esse projeto crescer, destacando Santa Catarina nesse cenário cultural, veja como funciona a Lei de Incentivo à cultura.
Convidamos você a ser um assinante da Temporada 2019 da Camerata Florianópolis!
A assinatura pode ser adquirida com uma contribuição anual, ou utilizando parte do seu imposto de renda (pessoas físicas – até 6% do imposto devido) através de incentivo à cultura.
A Camerata Florianópolis precisa da ajuda de toda a sociedade, a exemplo das grandes orquestras do mundo. Além de um ato de cidadania, sua participação mesmo que pequena, vem contribuir na viabilização de nossas atividades.
produtora Maria Elita Pereira
Ana Maria Hecke Alves
Antônio Cesar Becker Junior
Carlos Maurício Pimentel
Célia Regina Monte Barardi
Clóvis Caesar Gonzaga
Cristiano Fabel Milioli
Darci Martins de Siqueira
Denize Leal Pauletto
Eduardo Trauer
Elias André Bernardo Ferreira
Grazziella Tissiani
Inge Ranck
Joanir Maria Neves de Souza
João Henrique da Silva
José Octávio de Campos Moreira
Lizandra de Andrade Dias
Luiz Gustavo Coelho
Luiz Inacio Wagner
Ricardo Afonso Baltensberger Ferreira
Rodolfo Pinto da Luz
Simone de Souza Becker
Trajano De S. Viana
Valmi Vitor Coelho